26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2012 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Comissão Europeia

(Processo C-416/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Diretiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Inclusão na lista de um sítio proposto pelo Reino de Espanha - Sítio que alegadamente cobre uma zona de águas territoriais britânicas de Gibraltar e uma zona de alto mar - Recurso de anulação - Ato puramente confirmativo)

2013/C 26/22

Língua do processo: o inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente, assistido por D. Wyatt QC e V. Wakefield, Barrister)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Interveniente em apoio da Comissão: Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e A. Rubio Gonzáles, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 24 de maio de 2011, no processo T-115/10, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte c/Comissão Europeia, pelo qual o Tribunal Geral declarou inadmissível um recurso destinado à anulação parcial da Decisão 2010/45/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica [notificada com o número C(2009) 10406], na medida em que mantém na sua lista um sítio denominado «Estrecho Oriental» (ES6120032), proposto por Espanha, que inclui uma zona de águas territoriais britânicas de Gibraltar e uma zona de alto mar

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 298 de 08.10.2011.