24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-391/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/53/CE - Artigo 2.o, ponto 3 - Proteção do ambiente - Veículos fora de uso - Conceito de produtor)

2012/C 366/23

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e M. Patakia, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e T. Materne, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos previstos, das disposições necessárias para dar cumprimento às disposições do artigo 2.o, pontos 1 e 3, e do artigo 5.o, n.os 1, 2 e 4, da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34) — Conceitos de «veículo» e de «produtor» — Gratuitidade da entrega dos veículos em fim de vida subordinada a condições não previstas na diretiva

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia e o Reino da Bélgica suportarão cada um as suas próprias despesas.


(1)  JO C 305 de 15.10.2011.