9.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative — Luxemburgo) — Caves Krier Frères SARL/Directeur de l'Administration de l'emploi
(Processo C-379/11) (1)
(Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Auxílio à contratação de desempregados de idade avançada e de desempregados de longa duração - Requisito de inscrição no centro de emprego da Administração nacional do emprego - Requisito de residência - Restrição - Justificação)
2013/C 38/07
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative
Partes no processo principal
Recorrente: Caves Krier Frères SARL
Recorrido: Directeur de l'Administration de l'emploi
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour administrative — Interpretação dos artigos 21.o TFUE e 45.o TFUE — Legislação nacional que sujeita o reembolso das contribuições para a Segurança Social aos empregadores do setor privado que contratam desempregados com mais de quarenta e cinco anos à inscrição destes junto de um centro de emprego da Administration de l’emploi nacional há, pelo menos, um ano — Condição de inscrição sujeita a uma condição de residência — Entrave à livre circulação de trabalhadores — Violação do princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que sujeita a concessão aos empregadores de um auxílio à contratação de pessoas desempregadas com idade superior a 45 anos ao requisito de que a pessoa desempregada que tenha sido contratada esteja inscrita como candidata a emprego nesse mesmo Estado-Membro, se essa inscrição, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, estiver sujeita a um requisito de residência no território nacional.