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23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de janeiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-301/11) (1)
(Legislação fiscal - Transferência de domicílio fiscal - Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Tributação de mais-valias não realizadas - Tributação imediata à saída)
2013/C 86/05
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels J. Langer e M. de Ree, agentes)
Partes intervenientes em apoio do demandante: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Petersen, agentes), Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente), República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Interpretação do artigo 49.o TFUE — Tributação à saída de empresas que deixam de ter o seu domicílio fiscal nos Países Baixos — Tributação de mais-valias não realizadas de uma empresa em caso de mudança da sede da empresa, de transferência do seu estabelecimento estável ou de transferência dos seus ativos para outro Estado-Membro
Dispositivo
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1. |
Tendo adotado e mantido em vigor legislação nacional que prevê a tributação de mais-valias não realizadas no momento de transferência de uma empresa ou de transferência da sede estatutária ou real de uma sociedade para outro Estado-Membro, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o TFUE. |
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2. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
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3. |
A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha e a República Portuguesa suportarão as suas próprias despesas. |