23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República da Letónia, República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

(Processo C-267/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Prevenção e redução integradas da poluição - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Atribuição de licenças de emissão de gases para a República da Letónia - Período de 2008 a 2012)

2013/C 344/07

Língua do processo: letão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: I. Rubene e E. White, agentes)

Outras partes no processo: República da Letónia (representante: I. Kalniņš, agente) República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

Interveniente em apoio da República da Letónia: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 22 de março de 2011 — Letónia/Comissão (T-369/07), no qual o Tribunal Geral anulou a Decisão C(2007)3409 da Comissão, de 13 de julho de 2007, relativa à alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gazes com efeito de estufa notificado pela República da Letónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gazes com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Interpretação errada do procedimento previsto no artigo 9.o, n.o 3, da diretiva — Aplicação errada do prazo de três meses, previsto para as decisões iniciais relativas aos novos planos nacionais de atribuição de quotas de emissão de gazes com efeito de estufa (PNA) notificados, a uma decisão da Comissão que aceita as alterações de um PNA notificadas na sequência de uma decisão de recusa por parte da Comissão do PNA inicial

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia, a República da Letónia e a República Checa suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 226, de 30.7.2011.