7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2013 — União das Associações Europeias de Futebol (UEFA)/Comissão Europeia, Reino da Bélgica e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-201/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Radiodifusão televisiva - Diretiva 89/552/CEE - Artigo 3.o-A - Medidas tomadas pelo Reino Unido relativamente aos eventos de grande importância para a sociedade deste Estado-Membro - Campeonato Europeu de Futebol - Decisão que declara as medidas compatíveis com o direito da União - Fundamentação - Artigos 49.o CE e 86.o CE - Direito de propriedade)

2013/C 260/03

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Union des associations européennes de football (UEFA) (representantes: D. Anderson, QC, e D. Piccinin, barrister, mandatados por B. Keane e T. McQuail, solicitors)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e N. Yerrell bem como por A. Dawes, agentes, assistidos por M. Gray, barrister), Reino da Bélgica, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth e J. Beeko, na qualidade de agentes, assistidos por T. de la Mare, barrister)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de fevereiro de 2011, UEFA/Comissão (T-55/08) que negou provimento a um recurso de anulação da Decisão 2007/730/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2007, que declarou compatíveis com o direito comunitário medidas adotadas pelo Reino Unido em aplicação do n.o 1 do artigo 3.o-A da Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (JO L 295, p. 12)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Union des associations européennes de football (UEFA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 204, de 9.7.2011.