22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Fra.bo SpA/Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein
(Processo C-171/11) (1)
(Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Procedimento nacional de certificação - Presunção de conformidade ao direito nacional - Aplicabilidade do artigo 28.o CE a um organismo privado de certificação)
2012/C 287/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Fra.bo SpA
Recorrida: Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Düsseldorf — Interpretação dos artigos 34.o, 101.o e 106.o, n.o 2, TFUE — Aplicação destas disposições à atividade de uma instituição de direito privado (Technisch-Wissenschaftlicher Verein), aprovada por um Estado-Membro como organismo de acreditação para determinados produtos — Efeito direto horizontal do artigo 34.o TFUE
Dispositivo
O artigo 28.o CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo.