22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-164/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Não transposição no prazo fixado)

2012/C 399/06

Língua do processo: o francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Mölls, agente)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, das disposições necessárias para adaptar o seu sistema de tributação da eletricidade às disposições previstas na Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51) — Aplicação de uma taxa única no termo do período transitório

Dispositivo

1.

Não tendo adotado as disposições necessárias para adaptar o seu sistema de tributação da eletricidade às disposições previstas pela Diretiva 2003/96/CE, não obstante o termo do período transitório previsto no artigo 18.o, n.o 10, segundo parágrafo, da mesma, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa diretiva.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 186 de 25.06.2011