|
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Riigikohus — Estónia) — AS Pimix, em liquidação/Maksu- ja Tolliameti Lõuna maksu- ja tollikeskus, Põllumajandusministeerium
(Processo C-146/11) (1)
(Adesão de novos Estados-Membros - Fixação do imposto sobre as existências excedentárias de produtos agrícolas - Remissão, numa disposição da legislação nacional, para uma disposição de um regulamento da União não regularmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia na língua do Estado-Membro em causa)
2012/C 287/19
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: AS Pimix, em liquidação
Recorrido: Maksu- ja Tolliameti Lõuna maksu- ja tollikeskus, Põllumajandusministeerium
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Riigikohus — Interpretação dos artigos 288.o, n.o 2, TFUE e 297.o, n.o 1, TFUE e do Regulamento (CE) n.o 1972/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2003, relativo às medidas transitórias a adotar no que diz respeito ao comércio de produtos agrícolas devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (JO L 293, p. 3) e ainda dos acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos nos processos C-161/06, C-560/07 e C-140/08 — Adesão de novos Estados-Membros — Fixação da imposição sobre as existências excedentárias de produtos agrícolas — Remissão de uma disposição nacional para uma disposição de um regulamento da União Europeia que não foi regularmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia na língua do Estado-Membro em causa na data prevista para a fixação das existências excedentárias — Execução ou não do regulamento na aceção da jurisprudência do Tribunal de Justiça
Dispositivo
O artigo 58.o do Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia deve ser interpretado no sentido de que se opõe, na Estónia, à aplicação, a particulares, de disposições do Regulamento (CE) n.o 1972/2003 da Comissão, de 10 de novembro de 2003, relativo às medidas transitórias a adotar no que diz respeito ao comércio de produtos agrícolas devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, que, em 1 de maio de 2004, não estavam publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, em estónio, nem reproduzidas no direito nacional desse Estado-Membro, mesmo que esses particulares tenham podido tomar conhecimento delas por outros meios.