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22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Folien Fischer AG, Fofitec AG/Ritrama SpA
(Processo C-133/11) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Competências especiais em matéria extracontratual - Ação de declaração negativa («negative Feststellungsklage») - Possibilidade de o autor potencial de um facto danoso demandar a vítima potencial no tribunal do lugar onde esse facto alegadamente ocorreu ou poderá ocorrer, com vista a declarar a inexistência de responsabilidade extracontratual)
2012/C 399/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Folien Fischer AG, Fofitec AG
Recorrida: Ritrama SpA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Competências especiais em matéria extracontratual — Ação de declaração negativa (negative Feststellungsklage) — Direito de autor de um facto danoso de demandar a vítima perante o órgão jurisdicional do local onde o facto ocorreu ou pode ocorrer a fim de declarar a inexistência de responsabilidade extracontratual
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação de declaração negativa na qual se requer que seja declarada a inexistência de responsabilidade extracontratual está abrangida pelo âmbito de aplicação dessa disposição.