21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-119/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 99.o e 110.o - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Aplicação de uma taxa reduzida às receitas realizadas com as entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo)

2012/C 118/10

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e C. Soulay, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 99.o e 110.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 2,10 % em relação às entradas das primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo — Proibição de alargar o âmbito de aplicação de uma derrogação após o seu alcance ter sido reduzido.

Dispositivo

1.

Ao aplicar, desde 1 de janeiro de 2007, uma taxa de imposto sobre o valor acrescentado de 2,10 % às receitas realizadas com as entradas para as primeiras apresentações de concertos dados em estabelecimentos em que se servem facultativamente bebidas durante o espetáculo, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 99.o e 110.o Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 145 de 14.05.2011.