27.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2012 — August Storck KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-96/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate)

(2012/C 331/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: August Storck KG (Representantes: T. Reher e Staub, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: R. Manea e G. Schneider, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2010, Storck/IHMI (T-13/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate como marca comunitária para determinados produtos da classe 30 — Caráter distintivo da marca

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A August Storck AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 152 de 21.05.2011.