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18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — processo penal contra Mohsen Afrasiabi, Behzad Sahabi, Heinz Ulrich Kessel
(Processo C-72/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão para impedir a proliferação nuclear - Regulamento (CE) n.o 423/2007 - Artigo 7.o, n.os 3 e 4 - Fornecimento e instalação de um forno de sinterização no Irão - Conceito de “colocação indireta à disposição” de “um recurso económico” em benefício de uma pessoa, de uma entidade ou de um organismo enumerado nos Anexos IV e V do referido regulamento - Conceito de “contornar” a proibição de colocação à disposição)
2012/C 49/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Parte no processo nacional
Mohsen Afrasiabi, Behzad Sahabi, Heinz Ulrich Kessel
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Düsseldorf — Interpretação do artigo 7.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 103, p. 1) — Fornecimento de um equipamento referido no anexo II do Regulamento (CE) n.o 423/2007, em estado inutilizável, a uma pessoa coletiva iraniana não referida nos anexos IV e V deste regulamento — Equipamento pretensamente destinado a uma produção ulterior a favor de uma entidade referida nestes dois anexos — Alcance da proibição de colocação de recursos económicos à disposição das pessoas enumeradas nos anexos IV e V do referido regulamento — Conceito de «proibição de colocação indireta à disposição» — Aplicabilidade simultânea das disposições que proíbem a colocação à disposição dos recursos económicos, por um lado, e o contorno desta última proibição, por outro
Dispositivo
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1. |
O artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão, deve ser interpretado no sentido de que a proibição da colocação indireta à disposição de um recurso económico, na aceção do artigo 1.o, alínea i), do mesmo regulamento, engloba os atos relativos ao fornecimento e à instalação, no Irão, de um forno de sinterização em condições de funcionar, mas ainda não pronto a ser utilizado, em benefício de um terceiro que, atuando em nome e sob a direção ou as instruções de uma pessoa, de uma entidade ou de um organismo enumerados nos Anexos IV e V do referido regulamento, pretende explorar esse forno para produzir, em benefício dessa pessoa, entidade ou organismo, bens suscetíveis de contribuir para a proliferação nuclear nesse Estado. |
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2. |
O artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento n.o 423/2007 deve ser interpretado no sentido de que:
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