5.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-46/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Diretiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Protecção insuficiente de certas espécies, nomeadamente da lontra (Lutra Lutra))

2012/C 133/14

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e K. Herrmann, agentes)

Demandada: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, D. Krawczyk e B. Majczyna, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Protecção insuficiente de certas espécies, nomeadamente da lontra (Lutra Lutra)

Dispositivo

1.

Ao não transpor correctamente as condições que regem as derrogações previstas no artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida disposição.

2.

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 103 de 02.04.2011