5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-46/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Protecção insuficiente de certas espécies, nomeadamente da lontra (Lutra Lutra))
2012/C 133/14
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, D. Krawczyk e B. Majczyna, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Protecção insuficiente de certas espécies, nomeadamente da lontra (Lutra Lutra)
Dispositivo
1. |
Ao não transpor correctamente as condições que regem as derrogações previstas no artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida disposição. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |