21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — Anton Vinkov/Nachalnik Administrativno-nakazatelna deinost
(Processo C-27/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Não reconhecimento, na regulamentação nacional, do direito a um recurso jurisdicional contra as decisões que aplicam uma sanção pecuniária assim como a retirada de pontos da carta de condução para certas infrações às regras da circulação rodoviária - Situação puramente interna - Inadmissibilidade do pedido)
2012/C 217/05
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente: Anton Vinkov
Recorrido: Nachalnik Administrativno-nakazatelna deinost
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen sad Sofia-grad — Interpretação dos artigos 82.o, n.o 1, segundo período, alínea a), TFUE e 91.o, n.o 1, alínea c), TFUE da Decisão-quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (JO L 76, p. 16) — Interpretação dos artigos 47.o, 48.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Compatibilidade com o direito da União de uma legislação nacional que exclui o direito a recurso judicial das decisões relativas a sanções pecuniárias por infrações administrativas em matéria rodoviária até 50 BGN
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária), por decisão de 27 de dezembro de 2010 (processo C-27/11), é inadmissível.