18.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Titus Alexander Jochen Donner

(Processo C-5/11) (1)

(Livre circulação de mercadorias - Propriedade industrial e comercial - Venda de cópias de obras num Estado-Membro onde os direitos de autor sobre essas obras não estão protegidos - Transporte dessas mercadorias para outro Estado-Membro onde a violação desses direitos de autor é sancionada pelo direito penal - Processo penal contra o transportador, por cumplicidade na distribuição ilícita de uma obra protegida pelo direito de autor)

2012/C 250/05

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Parte no processo nacional

Titus Alexander Jochen Donner

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 34.o e 36.o TFUE — liberdade de circulação de mercadorias — Propriedade industrial e comercial — Venda de cópias de obras num Estado-Membro em que os direitos de autor sobre essas obras não estão protegidos — Transporte dessas mercadorias para outro Estado-Membro em que a violação desses direitos de autor é criminalizada — Situação em que a transmissão do direito de propriedade ocorreu no Estado de origem e a transmissão do poder de disposição efetiva só ocorreu no Estado de destino — Procedimento criminal contra o transportador por cumplicidade na distribuição ilícita de uma obra protegida por direitos de autor

Dispositivo

Um comerciante que dirige a sua publicidade a elementos do público residentes num determinado Estado-Membro e que cria ou põe à sua disposição um sistema de entregas e um modo de pagamento específicos, ou que permite que um terceiro o faça, viabilizando, dessa forma, o recebimento, por esses elementos do público, de cópias de obras de arte protegidas por direitos de autor nesse mesmo Estado-Membro, realiza, no Estado-Membro onde ocorre a entrega, uma «distribuição ao público» na aceção do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.

Os artigos 34.o TFUE e 36.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um Estado-Membro puna a cumplicidade na distribuição não autorizada de cópias de obras protegidas por direitos de autor em aplicação do direito penal nacional, no caso de as cópias dessas obras serem distribuídas ao público no território desse Estado-Membro, no âmbito de uma venda, tendo especificamente em vista o público do referido Estado, celebrada a partir de outro Estado-Membro onde essas obras não estão protegidas por direitos de autor ou cuja proteção não pode ser validamente oponível a terceiros.


(1)  JO C 103, de 2.4.2011.