Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Tramitação processual
–
Petição inicial
–
Requisitos de forma
–
Assinatura por um advogado, terceiro em relação ao recorrente
–
Sociedade demandante representada por um advogado que é igualmente seu gerente
–
Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, n.os 1, 3 e 4, e 21.°, n.° 1; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, alínea 1) (cf. n.os 18 e 19, 23 e 24)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2010 (processo R 1116/2009 4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo FERTILITYINVIVO como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
>lt>10
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) A Milux Holding SA é condenada nas despesas.