12.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/20


Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2010 — Almunia Textil/IHMI — FIBA Europe (EuroBasket)

(Processo T-596/10)

2011/C 80/39

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Almunia Têxtil, SA (La Almunia de Doña Godina, Espanha) (representante: J. E. Astiz Suárez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: FIBA Europe eV (Munique, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Outubro de 2010, no processo R 280/2010-1.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a FIBA Europe eV.

Marca comunitária em causa: marca nominativa «EuroBasket» para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 26, 28, 35, 38 e 41.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária e nacional que contém o elemento nominativo «Basket» para produtos das classes 18, 25 e 28.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição e recusa parcial do pedido de registo da marca comunitária para produtos das classes 9, 25, 28 e 41.

Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e indeferimento da oposição.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).