5.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/21


Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)

(Processo T-595/10)

2011/C 72/36

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Alberto Zenato (Verona, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível o presente recurso e os respectivos anexos

anular a decisão Câmara de Recurso na parte em que anula a decisão impugnada e ordena que as despesas do processo de recurso sejam partilhadas

consequentemente a confirmar a decisão da Divisão de Oposição

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: o recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «RIPASSA» (pedido de registo n.o106 955), para produtos da classe 33

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa italiana «VINO DI RIPASSO» (n.o528 778), para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e remessa do processo à Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: violação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009