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19.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/30 |
Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2010 — Acron e Dorogobuzh/Conselho
(Processo T-582/10)
2011/C 55/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Acron OAO (Veliky Novgorod, Federação Russa) e Dorogobuzh OAO (Verkhnedneprovsky Settlement, Federação Russa) (Representante: B. Evtimov, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos das recorrentes
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Anulação do Regulamento de execução (UE) n.o 856/2010 do Conselho, de 27 de Setembro de 2010 (1), na medida em que afecta os recorrentes; e |
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condenação do Conselho no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso as recorrentes pedem, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação do Regulamento (UE) n.o 856/2010 do Conselho, que encerra um exame parcial intercalar iniciado devido ao pedido das recorrentes no sentido de ser introduzida uma alteração na forma de uma medida anti-dumping, através da inclusão de um operador coligado no compromisso em vigor.
Em apoio dos seus pedidos, as recorrentes alegam o seguinte:
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Afirmam que as instituições da União se basearam num fundamento jurídico errado para rejeitar o pedido das recorrentes e encerraram o exame parcial intercalar sem alterarem a medida. |
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Mais especificamente, as recorrentes alegam que as instituições da União violaram o artigo 143.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e cometeram um erro manifesto de apreciação ao entender que o operador coligado das recorrentes estava coligado a outra empresa. |
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Além disso, as recorrentes afirmam que, na condução do seu inquérito e conclusões no Regulamento (UE) n.o 856/2010 do Conselho, as instituições violaram o artigo 5.o, n.o 4 TUE, que exige que as instituições da União respeitem o princípio da proporcionalidade, que é um princípio fundamental do direito da UE, e o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais que consagra o princípio da boa administração. |
(1) Regulamento de execução (UE) n.o 856/2010 do Conselho, de 27 de Setembro de 2010, que encerra o reexame parcial intercalar do Regulamento (CE) n.o 661/2008 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia (JO L 254, p. 5).