26.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/27 |
Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2010 por Patrizia De Luca do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Setembro de 2010 no processo F-20/06, Patrizia De Luca/Comissão
(Processo T-563/10 P)
2011/C 63/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia e Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 30 de Setembro de 2010 (processo F-20/06, De Luca/Comissão) que nega provimento ao recurso da recorrente; |
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Proferir nova decisão no sentido de:
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Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é baseado num erro de direito na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou aplicável o artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto dos funcionários da União Europeia, apesar de esta disposição só ser aplicável ao «recrutamento» de funcionários e de a recorrente já ter esse estatuto aquando da sua nomeação.
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2. |
O segundo fundamento é baseado num erro de direito, na medida em que a excepção de ilegalidade do artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto foi julgada improcedente.
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