29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/51 |
Recurso interposto em 29 de Novembro de 2010 — Omya/IHMI — Alpha Calcit (CALCIMATT)
(Processo T-547/10)
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2011/C 30/91
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suiça) (representante: F. Kuschmirek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH (Colónia, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão de 16 de Setembro de 2010 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1370/2009-1 e ordenar ao recorrido que proceda ao registo da marca n.o5 200 654«CALCIMATT» para todos os produtos indicados no pedido; |
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condenar o recorrido nas despesas; |
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a título subsidiário, suspender o processo até que o IHMI tome uma decisão definitiva sobre o cancelamento da marca EU 003513488 «CALCILAN». |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Omya AG
Marca comunitária em causa: marca nominativa «CALCIMATT» para produtos das classes 1 e 2
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas que foram objecto de um registo internacional «CALCIPLAST», «CALCILIT», e «CALCICELL», para produtos das classes 1 e 19, as marcas nominativas comunitárias «Calcilit» e «CALCILAN», para produtos das classes 1 e 19, e as marcas nominativas nacionais «CALCICELL» e «CALCIPLAST» para produtos da classe 1.
Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), não podendo as marcas em conflito ser consideradas similares ao ponto de poderem ser confundidas no contexto dos produtos respectivamente visados.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).