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29.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/45 |
Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim)
(Processo T-535/10)
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2011/C 30/82
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Lefkosia, Chipre) (representantes: C. Milbradt e H. Van Volxem, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Setembro de 2010, no processo R 1497/2009-4; |
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condenar o recorrido nas despesas, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Garmo AG.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «GAZI Hellim» para produtos da classe 29.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa colectiva «HALLOUMI» para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que as marcas e os produtos em causa são semelhantes e existe risco de confusão entre as marcas.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).