15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/28 |
Recurso interposto em 15 de Outubro de 2010 — SNCF/IHMI — Infotrafic (infotrafic)
(Processo T-491/10)
()
2011/C 13/54
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Société nationale des chemins de fer français (SNCF) (Paris, França) (representante: H. Reynaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Infotrafic SA (Ermont, França)
Pedidos da recorrente
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reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Agosto de 2010, no processo R 1268/2009-2, nos n.os 16 a 23; |
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condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa «infotrafic» para produtos e serviços das classes 9, 16, 38, 39 e 42 — marca comunitária n.o1 926 815
Titular da marca comunitária: Infotrafic SA
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.o e 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que o exame de uma marca comunitária complexa, com um elemento desprovido de carácter distintivo ou que possui carácter distintivo duvidoso, deve ser realizado em relação a cada elemento separadamente. Violação do dever de fundamentação.