4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/34


Recurso interposto em 24 de Setembro de 2010 — Fulmen/Conselho

(Processo T-439/10)

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2010/C 328/58

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular o n.o 11, Secção I B, do Anexo do Regulamento (UE) n.o 668/2010 do Conselho, que adopta medidas restritivas contra o Irão, bem como a Decisão do Conselho de 26 de Julho de 2010, na medida em que diz respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (EU) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 (1), bem como da Decisão 2010/413/PESC (2) que impõe medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear, na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista das pessoas, organismos e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados nos termos dessa disposição.

Para fundamentar o seu recurso, a recorrente alega que a decisão impugnada do Conselho deve ser anulada, pois no momento da sua adopção, nenhuma decisão de uma autoridade competente justificava a inclusão da recorrente na lista das organizações ligadas ao programa nuclear e balístico do Irão.

Além disso, a recorrente alega uma violação das garantias processuais, na medida em que os seus direitos de defesa e o seu direito a um processo justo foram violados, dado que:

o Conselho não fundamentou de forma suficiente a sua decisão de incluir o nome da recorrente na lista controvertida;

a decisão do Conselho não foi precedida de uma comunicação dos elementos imputados à recorrente;

não foi facultada à recorrente a possibilidade de alegar utilmente o seu ponto de vista a propósito desses elementos.


(1)  Regulamento de Execução (UE) n. o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7. odo Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25).

(2)  Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39).