23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/62 |
Recurso interposto em 30 de Agosto de 2010 — Rubinetterie Teorema/Comissão
(Processo T-370/10)
()
(2010/C 288/111)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero (Brescia), Itália) (representantes: R. Cavani, M. Di Muro, P. Preda, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular a Decisão C(2010) 4185, de 23 de Junho de 2010. |
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a título subsidiário, aplicar uma coima simbólica. |
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A título ainda mais subsidiário, reduzir substancialmente o valor da coima aplicada pela decisão, na medida considerada adequada. |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é idêntica à do Processo T-368/10, Rubinetterie Cisal/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são similares aos invocados nesse processo.
Em particular, a recorrente alega:
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Violação do direito de defesa da Teorema e consequente nulidade da decisão devido:
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Inexistência de um acordo que tivesse por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência e/ou prejudicasse o comércio comunitário, mas também; |
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Avaliação errada dos elementos de prova relativos à participação da Teorema nas reuniões da Euroitalia. |