23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/54 |
Recurso interposto em 26 de Agosto de 2010 — Milux/IHMI (VESICACONTROL)
(Processo T-351/10)
()
(2010/C 288/100)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Bojs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2010 no processo R 1439/2009-4; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «VESICACONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44
Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente o princípio da não discriminação e da igualdade aos factos deste processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou na sua conclusão de que a marca pedida não apresenta carácter distintivo intrínseco suficiente.