23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/50


Acção intentada em 20 de Agosto de 2010 — UPS Europe e United Parcel Service Deutschland/Comissão

(Processo T-344/10)

()

(2010/C 288/94)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (representantes: T. R. Ottervanger e E.V.A. Henry, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos das demandantes

Declaração, nos termos do artigo 265.o TFEU, de que a Comissão se absteve de se pronunciar, por não ter definido a sua posição no processo C 36/07 (ex NN 25/07) — Alemanha/Deutsche Post;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas efectuadas pelas demandantes no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com a presente acção, os recorrentes pedem, nos termos do artigo 265.o TFUE, a declaração de que a Comissão se absteve de se pronunciar por não ter definido a sua posição no processo C 36/07 (ex NN 25/07) — Alemanha/Deutsche Post (JO 2007 C 245, p. 21).

Em apoio da acção, as demandantes alegam que, não tendo a Comissão definido a sua posição no referido processo de investigação dentro de um prazo razoável, violou os artigos 7.o e 13.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 (1).

Além disso, não tendo definido a sua posição num prazo razoável, a Comissão também violou os princípios da boa administração e da segurança jurídica. Segundo as demandantes, o princípio da boa administração devia ter sido respeitado, uma vez que é um princípio geral comum às tradições constitucionais dos Estados-Membros. Aliás, este princípio está claramente reflectido no artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2010 C 83, p. 389).


(1)  Regulamento (CE) n.o 659/1999, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).