23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/46 |
Recurso interposto em 17 de Agosto de 2010 — Seatech International e o./Conselho e Comissão
(Processo T-337/10)
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(2010/C 288/88)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Seatech International, Inc. (Cartagena, Colômbia), Tuna Atlantic, Ltda (Cartagena) e Comextun, Ltda (Cartagena) (representante: F. Foucault, advogado)
Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
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anular o Regulamento n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, na medida em que designa o navio Marta Lucia R como navio que exerce actividades de pesca INN; |
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anular o Regulamento n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, e, consequentemente, anular o Regulamento n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, na medida em que institui um procedimento para designação dos navios que exercem actividades de pesca INN que não respeita o princípio do contraditório e gera discriminações; |
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declarar e decidir que o navio Marta Lucia R não exerce actividades de pesca INN. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, as recorrentes, a proprietária e exploradora do navio de pesca Marta Lucia R e a compradora do pescado, solicitam a anulação do Regulamento (UE) n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, que estabelece a lista da UE de navios que exercem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (1) (a seguir «lista INN EU»), que designa o navio Marta Lucia R como um navio envolvido em actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. As recorrentes pedem também a anulação do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (2), que prevê um procedimento para elaborar a referida lista INN EU.
As recorrentes alegam que o navio Marta Lucia R foi inscrito na lista INN da União Europeia pelo simples facto de ter sido inscrito numa lista de navios que se considerava exercerem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada estabelecida pela Comissão Inter-americana do Atum Tropical (a seguir «lista INN CITT»).
As recorrentes invocam um determinado número de fundamentos de recurso, relativos designadamente:
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a uma violação dos princípios do contraditório e dos direitos da defesa, na medida em que o navio Marta Lucia R foi inscrito na lista INN CITT sem observância de um processo que garanta que o interessado seja ouvido; |
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a uma violação do princípio de não discriminação, dado que o navio Marta Lucia R foi automaticamente inscrito na lista INN EU na sequência da sua inscrição na lista INN CITT, ao passo que outros navios activos no território dos Estados-Membros só foram inscritos na lista INN EU após um processo contraditório; |
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ao facto de que as decisões adoptadas pela Comissão Inter-americana do Atum Tropical são ilegais por esta comissão ter excedido os seus poderes, visto apenas estar incumbida de uma missão de informação e de investigação sobre a preservação das espécies, não detendo o poder de tomar decisões vinculativas; e |
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ao facto de que nenhum elemento material permite qualificar as actividades de pesca exercidas pelo navio Marta Lucia R como actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada na acepção comunitária. |
(1) JO L 131, p. 22.
(2) Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286, p. 1).