23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/44 |
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)
(Processo T-327/10)
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(2010/C 288/84)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Junho de 2010, no processo R 189/2010-4; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro, para produtos das classes 18, 24 e 25.
Decisão do examinador: recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por a marca comunitária em causa ter um carácter distintivo, bem como violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009, por a Câmara de recurso não ter apreciado as exaustivas alegações de facto e de direito apresentadas pela recorrente.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).