23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/42 |
Recurso interposto em 3 de Agosto de 2010 — Chabou/IHMI — Chalou Kleiderfabrik (CHABOU)
(Processo T-323/10)
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(2010/C 288/81)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Chickmouza Chabou (Rheine, Alemanha) (representante: K.-J. Triebold, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chalou Kleiderfabrik GmbH (Herschweiler-Pettersheim, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular ou alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Maio de 2010, no processo R 1165/2009-1 e rejeitar a oposição. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa CHABOU para produtos da classe 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Chalou Kleiderfabrik GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa Chalou registada como marca nacional e internacional para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: A decisão recorrida não tem em conta as circunstâncias especiais do caso em apreço, aplicando apenas de modo formal e esquemático os princípios desenvolvidos quanto às questões da semelhança dos sinais e dos produtos e serviços protegidos relativamente ao risco de confusão, sem ter suficientemente em atenção os aspectos concretos do caso e a devida apreciação global de todas as circunstâncias.