14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/54 |
Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 — Espanha/Comissão
(Processo T-266/10)
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2010/C 221/86
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: Nuria Díaz Abad, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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que se anule a Decisão da Comissão Europeia de 11 de Maio de 2010, pela qual se determina a suspensão do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 10 de Dezembro de 2009 pelas razões indicadas no ponto I dos Fundamentos de Direito da petição; |
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que se declare a procedência da exigência do pagamento de juros por parte da Comissão Europeia, derivados da mora ocorrida na satisfação efectiva dos pedidos intermédios indevidamente paralisados; |
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que se condene a Instituição recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão de interromper o prazo para a satisfação do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 17 de Dezembro de 2009. Esse pedido de pagamento intermédio, que ascende a um montante de 6 509 540,26 euros, corresponde ao Programa Operacional de Intervenção Comunitária do Fundo Social Europeu no quadro do Objectivo Competitividade Regional do País Basco (CCI 2007ESO52PO010).
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-263/10, Espanha/Comissão.