17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/27 |
Recurso interposto em 12 de Maio de 2010 — ratiophanrm/IHMI — Nyxomed (ZUFAL)
(Processo T-222/10)
2010/C 195/42
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ratiophanrm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Março de 2010, proferida no processo R 874/2008-4; |
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condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ZUFAL» para produtos da classe 5.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: nycomed GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Uma marca nominativa comunitária «ZURCAL» para produtos da classe 5 e três marcas nominativas nacionais «ZURCAL» para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois não existe risco de confusão entre as marcas em oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).