3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/48


Recurso interposto em 27 de Abril de 2010 — DRV/IHMI — Austria Leasing (Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich)

(Processo T-199/10)

(2010/C 179/84)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Deutscher Raiffeisenverband eV (DRV) (Bona, Alemanha) (representante: I. Rinke, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Austria Leasing GmbH (Francoforte, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 253/2009-1);

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Austria Leasing GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que compreende os elementos nominativos «Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich», para serviços das classes 35, 36 e 37.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Em particular uma marca figurativa registada na Alemanha, que compreende o elemento nominativo «Raiffeisen», para serviços das classes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).