3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/48 |
Recurso interposto em 27 de Abril de 2010 — DRV/IHMI — Austria Leasing (Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich)
(Processo T-199/10)
(2010/C 179/84)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutscher Raiffeisenverband eV (DRV) (Bona, Alemanha) (representante: I. Rinke, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Austria Leasing GmbH (Francoforte, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 253/2009-1); |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Austria Leasing GmbH.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que compreende os elementos nominativos «Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich», para serviços das classes 35, 36 e 37.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Em particular uma marca figurativa registada na Alemanha, que compreende o elemento nominativo «Raiffeisen», para serviços das classes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).