19.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/46


Recurso interposto em 7 de Abril de 2010 — Entegris/IHMI — Optimize Technologies (OPTIMIZE TECHNOLOGIES)

(Processo T-163/10)

(2010/C 161/73)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Entegris, Inc. (Billerica, Estados Unidos) (Representantes: T. Ludbrook, barrister, e M. Rosser, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimize Technologies, Inc. (Oregon City, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

Que seja dado provimento ao recurso;

Que seja anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 802/2009-2;

Que seja indeferido o pedido de registo de marca comunitária em questão, e

Que o recorrido seja condenado nas despesas, incluindo as do recurso no IHMI e da oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «OPTIMIZE TECHNOLOGIES», para produtos da classe 9.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «OPTIMIZER», para produtos das classes 1, 9 e 11.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição na sua totalidade.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não aplicou a referida disposição em consonância com a jurisprudência relevante, pelo que concluiu erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.