19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/46 |
Recurso interposto em 7 de Abril de 2010 — Entegris/IHMI — Optimize Technologies (OPTIMIZE TECHNOLOGIES)
(Processo T-163/10)
(2010/C 161/73)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Entegris, Inc. (Billerica, Estados Unidos) (Representantes: T. Ludbrook, barrister, e M. Rosser, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimize Technologies, Inc. (Oregon City, Estados Unidos da América)
Pedidos da recorrente
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Que seja dado provimento ao recurso; |
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Que seja anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Janeiro de 2010 no processo R 802/2009-2; |
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Que seja indeferido o pedido de registo de marca comunitária em questão, e |
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Que o recorrido seja condenado nas despesas, incluindo as do recurso no IHMI e da oposição. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «OPTIMIZE TECHNOLOGIES», para produtos da classe 9.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «OPTIMIZER», para produtos das classes 1, 9 e 11.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição na sua totalidade.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não aplicou a referida disposição em consonância com a jurisprudência relevante, pelo que concluiu erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.