5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/44


Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — El Corte Inglés/IHMI — Azzedine Alaïa (ALIA)

(Processo T-152/10)

2010/C 148/73

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Rivas Zurdo, M. López Camba e E. Seijo Veiguela, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI,

Condenação, nas despesas, da parte ou partes contrárias neste recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIA» (pedido de registo n.o3 788 999), para produtos das classes 3, 14, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sociedade francesa Azzedine Alaïa.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional «ALAÏA» (n.o773 126), para produtos das classes 3, 18 e 25; marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «ALAÏA» (n.o3 485 166), para produtos e serviços das classes 16, 20 e 25; e marca anterior não registada «ALAÏA», para o fabrico, vendas de artigos de vestuário e artigos para mulher e acessórios de moda.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.