5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/40 |
Recurso interposto em 24 de Março de 2010 — Solae/IHMI — Délitaste (alpha taste)
(Processo T-145/10)
2010/C 148/67
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Solae Holdings LLC (St. Louis, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Délitaste S.A. Industrielle et Commerciale d’Aliments (Tessalónica, Grécia)
Pedidos da recorrente
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julgar no sentido de que o presente recurso e os documentos juntos foram regularmente apresentados; |
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Dezembro de 2009 no processo R 92/2009-2; e |
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condenar o recorrido a suportar as despesas |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «alpha taste», para produtos e serviços incluídos nas classes 29, 30, 39 e 43
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária com registo do sinal «ALPHA», para produtos incluídos na classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: parcialmente acolhida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso apurou incorrectamente que havia somente um risco parcial de confusão entre as marcas em causa.