5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/40


Recurso interposto em 24 de Março de 2010 — Solae/IHMI — Délitaste (alpha taste)

(Processo T-145/10)

2010/C 148/67

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Solae Holdings LLC (St. Louis, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Délitaste S.A. Industrielle et Commerciale d’Aliments (Tessalónica, Grécia)

Pedidos da recorrente

julgar no sentido de que o presente recurso e os documentos juntos foram regularmente apresentados;

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Dezembro de 2009 no processo R 92/2009-2; e

condenar o recorrido a suportar as despesas

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca figurativa «alpha taste», para produtos e serviços incluídos nas classes 29, 30, 39 e 43

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária com registo do sinal «ALPHA», para produtos incluídos na classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: parcialmente acolhida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso apurou incorrectamente que havia somente um risco parcial de confusão entre as marcas em causa.