22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/48


Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — Ben Ri Electrónica/IHMI — Sacopa (LT LIGHT-THECNO)

(Processo T-143/10)

2010/C 134/78

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ben Ri Electrónica, SA (Madrid, Espanha) (Representante: A. Alejos Cutuli, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sacopa, SAU [Sant Jaume de Llierca (Girona), Espanha]

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI e recusar o registo da marca comunitária n.o4 520 193.

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Sacopa, S.A.U.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «LT» (pedido de registo n.o4 520 193) para produtos das classes 7, 9 e 11.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária (n.o13 375) e marcas figurativas espanholas (n.o1 719 729 e n.o1 719 730) compostas pela justaposição da letra «L» e da letra «T» sobrepostas a um círculo para produtos das classes 9 e 11.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária.