Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de outubro de 2012
— IDT Biologika/Comissão

(Processo T-503/10)

«Contratos públicos de fornecimento — Processo de concurso — Fornecimento na Sérvia de vacinas contra a raiva — Rejeição da proposta de um candidato — Atribuição do contrato a outro proponente»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 19, 20)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 168.°) (cf. n.° 51)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da delegação da União Europeia na República da Sérvia de 10 de agosto de 2010 (JO 2010/S 102-154044) que adjudica o contrato com a referência EuropeAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de vacinas contra a raiva para campanhas de vacinação na Sérvia, ao consórcio colocado sob a direção da sociedade Bioveta a. s. e que rejeita a proposta da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas.