Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― Cortés del Valle López/IHMI (¡Que buenu ye! HIJOPUTA)
(Processo T‑417/10)
«Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária ¡Que buenu ye! HIJOPUTA ― Motivo absoluto de recusa ― Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 13 e 14, 18, 29)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de junho de 2010 (Processo R 175/2010‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal figurativo ¡Que buenu ye! HIJOPUTA como marca comunitária. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Federico Cortés del Valle López é condenado nas despesas. |