Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012 — Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi‑Design e o. (Representação de uma superfície com pintas pretas)
(Processo T‑416/10)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária figurativa que representa uma superfície com pintas pretas — Forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sinais constituídos exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii)] (cf. n.os 26 a 28)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de maio de 2010 (processo R 1237/2008‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pi‑Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd. |
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de maio de 2010 (processo R 1237/2008‑1), é anulada. |
2) |
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Yoshida Metal Industry Co. Ltd. |
3) |
A Pi Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S suportarão as suas próprias despesas. |