Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de setembro de 2016 — Klein/Comissão
(Processo T‑309/10 RENV)
«Responsabilidade extracontratual — Diretiva 93/42/CEE — Regime harmonizado que garante a segurança e a proteção da saúde dos doentes, dos utilizadores e de terceiros no que respeita à utilização dos dispositivos médicos — Artigo 8.o — Notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado — Falta de tomada de posição pela Comissão — Artigo 18.o — Marcação CE indevida — Prejuízo — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares — Nexo de causalidade»
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1. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Obrigação de o juiz as examinar numa ordem determinada — Inexistência — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 38, 39, 84) |
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2. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Margem de apreciação da instituição ao adotar o ato — Tomada em consideração necessária aquando do exame da responsabilidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 43‑45) |
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3. |
Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Aplicação ao processo após remessa na sequência de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 84.°, n.o 1, e 218.°) (cf. n.o 46) |
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4. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Regra de direito que confere direitos aos particulares — Conceito — Notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado — Exclusão (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Diretiva 93/42, artigo 8.o, n.o 2) (cf. n.os 59, 67) |
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5. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Conceito — Ónus da prova (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 70, 71, 73, 81, 83) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que o demandante alegadamente sofreu na sequência da violação pela Comissão das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1).
Dispositivo
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1) |
A ação é julgada improcedente. |
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2) |
Christoph Klein, a Comissão Europeia e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas. |