11.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/12 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de Abril de 2011 — Département du Gers/Comissão
(Processo T-482/10) (1)
(Recurso de anulação - Ambiente e protecção da saúde humana - Géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade)
2011/C 173/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Département du Gers (França) (representantes: S. Mabile e J.-P. Mignard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e L. Pignataro, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão 2010/432/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 1507x59122 (DAS-Ø15Ø7-1xDAS-59122-7), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202, p. 11).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
O Département du Gers suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia, da Région Centre, da Région Picardie, do Département de la Haute-Garonne, da Région Bretagne, da Région Poitou-Charentes, da Région Provence-Alpes-Côte d’Azur, da Région Bourgogne, da Région Midi-Pyrénées, da Région Auvergne, da Région Pays de la Loire, da Région Rhône-Alpes, do Département des Côtes d’Armor, da Région Île de France e da Région Nord-Pas-de-Calais. |
(1) JO C 346, de 18 de Dezembro de 2010.