23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/17


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2011 — Companhia Previdente/Comissão

(Processo T-414/10 R)

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência)

2011/C 219/25

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Companhia Previdente Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Proença de Carvalho e J. Caimoto Duarte, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, V. Bottka e P. Costa de Oliveira, agentes, assistidos por M. J. Marques Mendes, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.o da referida decisão

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.