12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A)
(Processo T-397/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente)
2011/C 331/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2. |
A ara AG é condenada nas despesas. |