12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/21


Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A)

(Processo T-397/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente)

2011/C 331/42

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2.

A ara AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301, de 6.11.2010