18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/43 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2010 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE/Comissão
(Processo T-353/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Contribuição financeira - Nota de débito para recuperação de uma contribuição financeira - Pedido de suspensão da execução - Vício de forma - Inadmissibilidade)
2010/C 346/86
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (Representante: E. Tzannini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução de uma nota de débito emitida pela Comissão, em 22 de Julho de 2010, para recuperar o montante de 109 415,20 euros pago a título de contribuição financeira para apoio a um projecto de investigações médicas.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |