24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/19 |
Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011
Cross Czech/Comissão
(Processo T-252/10) (1)
(Recurso de anulação - Sexto programa-quadro de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Ofício que confirma as conclusões de um relatório do relatório de auditoria financeira e que informa a respeito da tramitação posterior - Natureza contratual e não decisória desta carta - Inadmissibilidade)
2011/C 282/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cross Czech (Praga, República Checa) (Representante: T. Schollaert, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 12 de Março de 2010, referência INFSO-O2/FD/GVC/Isc D(2010) 208676, que confirma as conclusões do relatório da auditoria financeira 09-BA74-006, relativo à auditoria das declarações financeiras para o período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008 no que respeita a três contratos celebrados entre a recorrente e a Comissão no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), e que informa a recorrente da tramitação posterior.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A Cross Czech a.s. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |