24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/19


Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011

Cross Czech/Comissão

(Processo T-252/10) (1)

(Recurso de anulação - Sexto programa-quadro de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Ofício que confirma as conclusões de um relatório do relatório de auditoria financeira e que informa a respeito da tramitação posterior - Natureza contratual e não decisória desta carta - Inadmissibilidade)

2011/C 282/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cross Czech (Praga, República Checa) (Representante: T. Schollaert, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 12 de Março de 2010, referência INFSO-O2/FD/GVC/Isc D(2010) 208676, que confirma as conclusões do relatório da auditoria financeira 09-BA74-006, relativo à auditoria das declarações financeiras para o período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008 no que respeita a três contratos celebrados entre a recorrente e a Comissão no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), e que informa a recorrente da tramitação posterior.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Cross Czech a.s. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 209 de 31.7.2010