23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/16 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de Maio de 2011 — Danzeisen/Comissão
(Processo T-242/10) (1)
(Recurso de anulação - Regulamento n.o 271/2010 - Recurso que ficou sem objecto - Não conhecimento do mérito)
2011/C 219/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Werner Danzeisen (Eichstetten, Alemanha) (representantes: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen, F.W. Bulst e M. Vollkommer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.o 271/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, no que respeita ao logotipo de produção biológica da União Europeia (JO L 84, p. 19).
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |