30.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/18


Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T-116/10) (1)

((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programa da Renânia do Norte-Vestefália - Desrespeito do prazo para a adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente procedente»))

(2017/C 369/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, J. Möller e, em seguida, J. Möller e T. Henze, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 134, de 22.5.2010.