3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/40 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Abril de 2010 — Xeda International/Comissão
(Processo T-71/10 R)
(«Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414 - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência»)
(2010/C 179/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu, K. Van Maldegem, advogados, e P. Sellar, solicitor)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e L. Parpala, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 314, p. 79).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |