3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/40


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Abril de 2010 — Xeda International/Comissão

(Processo T-71/10 R)

(«Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414 - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência»)

(2010/C 179/70)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu, K. Van Maldegem, advogados, e P. Sellar, solicitor)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e L. Parpala, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 314, p. 79).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.